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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3808, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3808/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 83ª ao RIPVA/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 83ª - O Capítulo VIII fica acrescido do artigo 39 com a seguinte redação:

“Art. 40. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2005 e 3 de janeiro de 2006, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 4 de janeiro de 2006.”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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