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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3801, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3801/2005

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Concede Auxílio Especial à filha totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o - É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, à filha totalmente incapaz de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial a Sra. Zilda Maria Abatti - 6425, CPF no 060.933.139-64, filha totalmente incapaz do Ex - Combatente da Segunda Guerra Mundial, Luiz Abatti, processo SEAP 12752/053, residente no município de Treviso.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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Governador do Estado

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