Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3801, de 9 de dezembro de 2005
Nº 3801/2005
Concede Auxílio Especial à filha totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986.
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.