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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3790, de 5 de dezembro de 2005

Nº 3790/2005

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Art. 2.
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Altera a redação do Decreto nº 3.050, de 4 de abril de 2005, e estabelece outras providencias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 5 de dezembro de 2005.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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