Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 379, de 18 de junho de 2003
Nº 379/2003
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“Art. 6o O Museu Nacional do Mar – Núcleo das Embarcações Brasileiras, será administrativo por um Conselho Gestor, composto por membros indicados pelo Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura, formado por 1 (um) representante das seguintes instituições:
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Altera o art. 6o, do Decreto no 615, de 10 de setembro de 1991 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e nos termos do Decreto no 615, de 10 de setembro de 1991,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 18 de junho de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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