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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3768, de 16 de julho de 1993

Nº 3768/1993

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Fixa percentual de “jeton” ao Conselheiro e Membros do Conselho Penitenciário.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ao Conselheiro e Membros integrantes do Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado da Segurança Pública, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica assegurado o paga­mento de gratificação, a título de “jeton~ por sessão a que comparecerem, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o menor valor da escala-padrão de vencimento do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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