Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 312, de 17 de agosto de 2015
Nº 312/2015
Altera o Decreto nº 3.768, de 1993, que fixa percentual de “jeton” ao Conselheiro e Membros do Conselho Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.675, de 3 de agosto de 1994,
DECRETA:
“Art. 1º Fica assegurado aos conselheiros e membros do Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) o pagamento de gratificação, a título de “jeton”, no limite de 8 (oito) sessões mensais de que efetivamente participarem, correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o menor valor da escala-padrão de vencimento do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação específica em vigor.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania