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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3764, de 16 de julho de 1993

Nº 3764/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a redução do prazo de interstício para promoção ao posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro de Oficiais Especia­listas da Policia Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no artigo 11, da Lei nº 19.236, de 14 de março de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica reduzido para 12 (doze) meses o interstício para a promoção ao Posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar.

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Parágrafo único- Uma vez preenchida a vaga existente, passa a vigorar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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