Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3764, de 16 de julho de 1993
Nº 3764/1993
Dispõe sobre a redução do prazo de interstício para promoção ao posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro de Oficiais Especialistas da Policia Militar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no artigo 11, da Lei nº 19.236, de 14 de março de 1983,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 16 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>