Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3759, de 15 de julho de 1993
Nº 3759/1993
Regulamenta a concessão de gratificação de Atividade Especial, prevista no inciso 8º, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores designados para exercer suas funções no Conselho Estadual de Entorpecentes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, em 15 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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