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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3750, de 28 de novembro de 2005

Nº 3750/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Auxílio Especial a filho totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
- É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta para - 6424 – Evandro Alves Bittencourt, CPF no 030.726.539-09, filho totalmente incapaz do ExCombatente da Segunda Guerra Mundial, Francisco Bittencourt, processo SEAP 1883/054, residente no município de Braço do Norte.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de novembro de 2005.

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Governador do Estado, em exercício

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