Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3739, de 24 de novembro de 2005
Nº 3739/2005
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 24 de novembro de 2005.
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Governador do Estado
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