Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3738, de 24 de novembro de 2005
Nº 3738/2005
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Dispõe sobre a implementação do pagamento dos adicionais previstos no art. 11 e da gratificação de que trata o art. 20, ambos da Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e
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Considerando o disposto nos arts. 12 e 20 da Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003;
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 24 de novembro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador Do Estado
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