Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3737, de 24 de novembro de 2005
Nº 3737/2005
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.373, de 1º de agosto de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 3º A partir da vigência deste Decreto fica proibido a aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações paralelos que tratem de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta e Indireta.
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Florianópolis, 24 de novembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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