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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3373, de 1 de agosto de 2005

Nº 3373/2005

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Art. 1.
Fica homologado os termos da Portaria Conjunta nº 13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2004, parte integrante deste Decreto, que definiu a estrutura responsável pelo desenvolvimento e implantação de um novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Os Secretários de Estado e Dirigentes de Entidades ficam obrigados a fornecer ao Grupo de Trabalho referido nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2004, as informações necessárias para o levantamento de requisitos e regras de negócios na face de desenvolvimento do novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina, conforme Processo Licitatório Internacional nº CEL 0037/2004, cujas regras foram definidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e contrato firmado com a empresa POLITEC.
Parágrafo únicoAs disposições do caput deste artigo aplicam-se quanto à liberação de servidores para participação em reuniões de levantamento de requisitos, na forma e cronograma estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3.
A partir da implantação no novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina fica proibida a existência e o desenvolvimento de sistemas de informações paralelos que tratem de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo únicoFica vetado o pagamento de quaisquer itens remuneratórios a agente público, titular de cargo, emprego ou função pública, não processados no âmbito dos atual e novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina, definido nos termos da Portaria Conjunta nº 13/SEA/SEF/SPG, de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2004.
Art. 4.
O Secretário de Estado da Administração baixará os atos necessários para a fiel execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2005

PORTARIA CONJUNTA SEA/SEF/SPG Nº 13, de 12 de março de 2004.

Define a estrutura responsável pelo desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC, e adota outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições privativas que lhes conferem o artigo 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 3º, I, 41, 46 e 47 da Lei Complementar 243, de 30 de janeiro de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1.
Ficam criados o Grupo Gestor (GG) e o Grupo de Trabalho (GT), destinados ao desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC.
Art. 2.
O Grupo Gestor será composto por:

I. Representantes da Secretaria de Estado da Administração:

a)Coordenador do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento, no Estado de Santa Catarina - PNAGE-SC;
b)Diretor de Recursos Humanos;
c)Gerente de Remuneração Funcional;
d)Consultor de Política Administrativa;
e)Gerente de Orientação e Controle.

II. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a)Gestor do Programa de Modernização da Administração Fazendária;
b)Diretor do Tesouro;
c)Diretor de Contabilidade Geral.

III. Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a)Diretor de Planejamento;
b)Diretor de Orçamento.

IV. Representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina:

a)Presidente do IPESC.
§ 1ºO Grupo Gestor será presidido pelo Coordenador do PNAGE-SC.
§ 2ºSão atribuições específicas do Presidente do Grupo Gestor:
Irepresentar o Grupo ou delegar a sua representação;
IIconvocar reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer de seus membros;
IIIcoordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 3.
Ao Grupo Gestor compete:
Ia gestão estratégica da implantação do SIRH/SC;
IIanalisar e aprovar as diretrizes e pontos de definição do projeto;
IIIanalisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho;
IVdefinir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho será composto:
Ipor 3 (Três) servidores da Secretaria de Estado da Administração, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, 1 servidor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, 2 (dois) empregados do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC e de outros órgãos/entidades, requisitados pelo presidente do Grupo Gestor.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será coordenado pelo coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Recursos Humanos, instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme exposição de motivos n. 91/04.
§ 2ºAlém da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do Grupo de Trabalho:
Irepresentar o Grupo ou delegar a sua representação;
IIencaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição do projeto;
IIIaprovar, ouvido o Grupo Gestor, as versões finais do projeto;
IVrepresentar as Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão junto às empresas que vierem a ser contratadas para facilitar e/ou executar o Projeto;
Vrepresentar administrativamente o Grupo de Trabalho junto às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao CIASC.
Art. 5.
Ao Grupo de Trabalho compete:
Iestabelecer os requisitos necessários à implementação do sistema;
IIfiscalizar a execução do projeto;
IIIaprovar o modelo inicial a ser submetido ao Grupo Gestor;
IVacompanhar o desenvolvimento dos módulos;
Vacompanhar a implantação do sistema; analisar e aprovar o projeto final a ser submetido ao Grupo Gestor;
VIpromover a integração entre os órgãos centrais dos Sistemas de planejamento e de controle interno do Poder Executivo e os órgãos de planejamento e de controle interno dos demais Poderes e órgãos, bem como entre os usuários do sistema, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda às necessidades do Estado de Santa Catarina como um todo.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Estado da Administração

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

(Publicada no D.O.E. n° 17.357, de 17/03/2004 – p.01)

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