Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3373, de 1 de agosto de 2005
Nº 3373/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de agosto de 2005
PORTARIA CONJUNTA SEA/SEF/SPG Nº 13, de 12 de março de 2004.
Define a estrutura responsável pelo desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC, e adota outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições privativas que lhes conferem o artigo 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 3º, I, 41, 46 e 47 da Lei Complementar 243, de 30 de janeiro de 2003,
RESOLVEM:
I. Representantes da Secretaria de Estado da Administração:
II. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
III. Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:
IV. Representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina:
Secretário de Estado da Administração
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Publicada no D.O.E. n° 17.357, de 17/03/2004 – p.01)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.