Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 372, de 28 de setembro de 1995
Nº 372/1995
Cria Grupos de Coordenação de Projetos, delega competência ao Secretário Extraordinário para a Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Estadual e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o inciso III do § 2° do art. 7°, o art. 12 e o inciso I do art. 34 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de setembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA