Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3679, de 14 de junho de 1993
Nº 3679/1993
Torna sem efeito os Decretos nºs 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, que tratam da regulamentação da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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