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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3679, de 14 de junho de 1993

Nº 3679/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito os Decretos nºs 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, que tratam da regulamen­tação da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam declarados sem efeito os Decretos nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, publicados nos Diários Oficiais do Estado de 17 de fevereiro de 1993 e de 03 de maio de 1993, respectivamente, que tratam da regulamentação da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de junho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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