Santa Catarina
DECRETO Nº 367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 367/2023
ALTERAÇÃO 4.657 – O art. 69 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.658 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................
.....................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.659 – O art. 57 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. ........................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.660 – O art. 94-I do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-I. ......................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.661 – O art. 7º-C do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-C. .....................................................................................
ALTERAÇÃO 4.662 – O Capítulo I do Título XI do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 149-B, com a seguinte redação:
“Art. 149-B. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST) (Ajuste SINIEF 7/23).” (NR)
ALTERAÇÃO 4.663 – O art. 166 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166. A utilização da NF3e de que trata este Título será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024 (Ajuste SINIEF 14/23).” (NR)
ALTERAÇÃO 4.664 – O art. 215 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215. ......................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9458/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda