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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3669, de 8 de junho de 1993

Nº 3669/1993

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Autoriza a alienação das ações que o Estado possui na Compa­nhia Hidromineral do Oeste Catarinense - HIDROESTE, ao Mu­nicípio de Águas de Chapecó.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e à vista do que dispõe o artigo 99, I, “a” , da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, por doação, as ações que o Estado possui na Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense - HIDROESTE, ao Município de Águas de Chapecó.

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Art. 2.
- A fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo Secretário de Estado da Tecno­logia, Energia e Meio Ambiente, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
- o donatário deverá manter o controle acionário da Companhia Hidromineral do Oeste Ca­tarinense - HIDROESTE, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogados o Decreto nº3.336, de 22 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 8 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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