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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3666, de 28 de outubro de 2005

Nº 3666/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denuncia o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denunciado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

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Parágrafo únicoO disposto no “caput” aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

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Florianópolis, 28 de outubro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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