Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3660, de 12 de junho de 1993
Nº 3660/1993
Dispõe sobre a isenção do pagamento de serviços previstos no Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1º de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
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