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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3660, de 12 de junho de 1993

Nº 3660/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a isenção do pagamento de serviços previstos no Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam isentos do pagamento dos serviços estabelecidos pelo Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992, os projetos habitacionais de caráter social, desenvolvidos através da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 1º de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

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