Santa Catarina
DECRETO Nº 3.621, de 12 de novembro de 2010
Nº 3621/2010
ADI TJSC 9160296-43.2013.8.24.0000 – por unanimidade, julgar procedente a demanda e declarar a inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto 3.621/2010, em decisão final pelo TJSC, transitada em julgado em 10/08/2019, publicada no Diário Oficial de 02/09/2019.
Dispõe sobre o programa de aquisição de vagas remanescentes em curso de nível superior e de concessão de bolsas de estudo integrais com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 14.876, de 15 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I e II, da Lei Complementar nº 381, de 7 maio de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 12 de novembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado