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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3614, de 18 de maio de 1993

Nº 3614/1993

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Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 1.394/932,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual, a Rodovia SC-495, trecho Araquari -Barra do Sul - Itapocu, com a extensão de 18,158km.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autoriza­do a promover a manutenção e conservação da Rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC, fica autorizado a proceder os atos, no sentido de dar cumprimento do contido no art. 1º deste Decreto.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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