Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3605, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3605/1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°, alínea “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° DERP 32723/989,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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