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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3605, de 23 de dezembro de 1998

Nº 3605/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°, alínea “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° DERP 32723/989,

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DECRETA:

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com quarenta metros de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas rodovias, embora situada fora da faixa de domínio:

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IRodovia SC-461, trecho CONCÓRDIA/ALTO BELA VISTA, COM TRAVESSIA DO RIO RANCHO GRANDE;
IIRodovia SC-462, trecho IPIRA/PERITIBA/BR-.53, com 1.735 m de extensão:

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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