Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 359, de 9 de setembro de 2015
Nº 359/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 9º ................................................................
............................................................................
.................................................................” (NR)
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps