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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 359, de 9 de setembro de 2015

Nº 359/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ................................................................

............................................................................

XInão se encontrar na condição de readaptado.

.................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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