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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3588, de 21 de dezembro de 1998

Nº 3588/1998

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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob o PFCC n°s 692/980 e 648/98l,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4°da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis descritos abaixo, localizados no município de Porto União:

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IEdificação situada à rua XV de Novembro, n° 435, esquina com a rua Coronel Belarmino;
IIEdificação situada à Praça Hercílio Luz, denominada Estação da Rede Ferroviária Federal.

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Art. 2.
Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do imóvel.

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Art. 3.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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