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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3573, de 18 de dezembro de 1998

Nº 3573/1998

Aprova o Regimento Interno da Fundação do Meio Ambiente -FATMA, com a nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança que integram a estrutura do órgão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 66 e 120, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam aprovados o Regimento Interno da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e seus respectivos Anexos I, II e III.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas a Resolução n° 02/81, de 25 de março de 1981, do Conselho Deliberativo da FATMA, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 1981 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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REGIMENTO INTERNO DA

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTEFATMA

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TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
À Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Fundação Pública, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, entidade de caráter científico, sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto n° 662, de 30 de julho de 1975, com sede e foro na Capital do Estado de Santa Catarina, com jurisdição em todo o território catarinense e de conformidade com o artigo 66 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, compete:

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Iexecutar projetos específicos, incluídos os de pesquisa científica e tecnológica, de defesa e preservação ecológica;
IIfiscalizar, acompanhar e controlar os níveis de poluição urbana e rural;
IIIparticipar na análise das potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu aproveitamento racional;
IVpromover a execução de programas visando à criação e administração de parques e reservas florestais;
Vexecutar as atividades de fiscalização da pesca, por delegação da União.

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CAPÍTULO II

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Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente, compreende:

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IÓrgãos de Deliberação Coletiva:
a)Conselho Deliberativo;
b)Conselho Curador;
e)Diretoria;
IIÓrgão de Assessoramento Direto ao Diretor Geral: Gabinete do Diretor Geral;
IIIÓrgãos de Atividades-Meio:
a)Diretoria Administrativa e Financeira:

- Gerência de Administração Financeira;

- Gerência de Administração de Recursos Humanos;

- Gerência de Administração de Serviços Gerais;

- Gerência de Administração de Serviços Contábeis;

- Gerência de Administração e Cadastro;

IVÓrgãos de Atividades Finalísticas:
a)Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana:

- Gerência de Fiscalização;

- Gerência de Licenciamento Ambiental;

- Gerência de Projetos Especiais;

b)Diretoria de Estudos Ambientais:

- Gerência de Estudos e Pesquisas;

- Gerência de Unidade de Conservação;

- Gerência de Análise Laboratorial;

VÓrgãos de Atuação Descentralizada:
a)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Oeste;
b)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Vale do Rio do Peixe;
c)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Planalto Serrano;
d)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Planalto Norte;
e)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Norte;

- Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Itapocu;

f)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Vale do Itajaí;
g)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente da Grande Florianópolis;
h)Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Sul;

- Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Tubarão;

- Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Araranguá.

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Art. 3.
A Diretoria da Fundação, subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, compõe-se de um Diretor Geral, de um Diretor Administrativo e Financeiro, de um Diretor de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana e de um Diretor de Estudos Ambientais, nomeados pelo Governador do Estado, dentre os servidores da Fundação, da Administração Direta e Indireta colocados à sua disposição ou pessoa de comprovada experiência profissional.

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CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

Art. 4.
Compete ao Conselho Deliberativo:

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Iexaminar e aprovar:
a)o Plano de Trabalho da Fundação;
b)o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;
e)o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral;
d)o Regimento Interno da Fundação;
IIpropor alteração no Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação;
IIIencaminhar ao Conselho Curador até o dia 31 de janeiro, o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral, elaborados pela Diretoria, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membros com a consignação expressa dos respectivos votos;
IVpropor as reformas estatutárias que se fizerem necessárias;
Vdeliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens da Fundação;
VIaprovar convênios, contratos ou acordos de que participe a Fundação;
VIIanalisar outras matérias de interesse da Fundação, quando submetidas à sua apreciação.

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Art. 5.
O Conselho Deliberativo, para apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros.

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§ 1ºAs reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
§ 2ºAs decisões do Conselho Deliberativo serão formalizadas através de Resoluções.

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§ 3ºQuando convidados, os membros da Diretoria da Fundação poderão participar das reuniões e debates do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

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Do Conselho Curador

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Art. 6.
O Conselho Curador será constituído de um representante do Governador do Estado, seu presidente, de um representante da Secretaria de Estado da Fazenda e de um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nomeados pelo Governador do Estado.

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Art. 7.
Compete ao Conselho Curador:

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Iexaminar os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação, o estado do caixa e os valores em depósito, devendo os demais órgãos fornecerem informações solicitadas;
IIlavrar nos livros de atas e pareceres do próprio Conselho os resultados dos exames a que proceder;
IIIapresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento, parecer sobre o Relatório de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da Fundação do exercício anterior;
IVmanifestar-se sobre alienação de imóveis e aceitação de doação com encargos,
Vdenunciar ao Ministério Público os erros, fraudes ou crimes que porventura constatar.

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Art. 8.
Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

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Art. 9.
Compete à Diretoria:

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Ielaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:
a)o Plano de Trabalho da Fundação;
b)o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;
e)o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral;
d)o Regimento Interno.
IIelaborar o Plano de Cargos e Vencimentos da FATMA, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;
IIIautorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
IVapreciar as operações de crédito a serem realizadas;
Vsugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias.

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CAPÍTULO II

Do Órgão de Assessoramento Direto ao Diretor Geral

SEÇÃO I

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Art. 11.
Inserem-se, ainda, no âmbito de atuação do Gabinete do Diretor Geral, as atividades de recepção, registro e controle de processos e documentos submetidos à apreciação do Diretor Geral, preparação da agenda diária e coordenação de atendimento ao público interno e externo, bem como da coordenação das relações do Diretor Geral com os órgãos da Administração Estadual, outras entidades e demais autoridades.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades-Meio

Art. 12.
À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, de Administração Patrimonial e de Informática e Automação, compete promover, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Diretoria Administrativa e Financeira:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIpromover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da FATMA, no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes e serviços gerais;
IIIcoordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridas, bem como acompanhar os prazos para interposição de recursos, quando necessário;
IVdesenvolver outras atividades determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula ou pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 13.
À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à orçamentação e administração financeira, no âmbito da FATMA.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Administração Financeira:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, objetivando o cumprimento de instruções normativas dele emanadas;
IIefetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária da FATMA, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
IIIprogramar as atividades inerentes à elaboração da proposta orçamentária da FATMA, promovendo sua compatibilização com as metas estabelecidas no Plano Plurianual;
IVexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da FATMA, bem como colaborar na elaboração da respectiva proposta orçamentária;
Vadotar providências para a execução da programação financeira, conforme os cronogramas de trabalho;
VIproceder à elaboração, às alterações, ao acompanhamento e à avaliação do orçamento anual e dos planos anuais e plurianuais da Fundação, em conjunto com o Coordenador do Programa da Qualidade Total;
VIIprovidenciar alterações orçamentárias, suplementações e remanejamentos de verbas;
VIIIpromover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à FATMA, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
IXefetuar o processamento da liquidação das despesas;
Xemitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, ordens bancárias, cheques e demais documentos de natureza orçamentária e financeira;
XIcontrolar as receitas próprias da FATMA;
XIIencaminhar à Gerência de Administração de Serviços Contábeis os demonstrativos mensais e documentos necessários aos registros contábeis;
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira, orçamentária e patrimonial, estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula, ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

Art. 14.
À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a administração de recursos humanos no âmbito da FATMA.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Recursos Humanos:

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Iarticular-se com o órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento dos Manuais de Procedimentos e Instruções Normativas;
IImanter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores da FATMA, de acordo com sua competência;
IIIlavrar e registrar os termos de posse dos servidores, observando os requisitos legais exigidos;
IVcontrolar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;
Vcontrolar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
VIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação;
VIIcontrolar e executar os procedimentos relativos à bolsa de estágio e trabalho;
VIIIcontrolar e manter registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores lotados e em exercício na Instituição;
IXelaborar e controlar a folha de pagamento de seus servidores, de acordo com sua competência;
Xinstruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Fundação, de acordo com a legislação vigente;
XIexaminar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com administração de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão central do Sistema;
XIIrealizar levantamento das necessidades de recursos humanos;
XIIIcoordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores;
XIVprestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;
XVpropor ao órgão central do Sistema o aperfeiçoamento ou inclusão de procedimentos;
XVIrealizar o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
XVIIacompanhar junto ao órgão central do Sistema a tramitação de processos e documentos administrativos, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos mesmos;

XVIII - elaborar os atos oficiais de sua competência;

XIXformalizar, acompanhar e controlar processos administrativos disciplinares e de sindicância, bem como os relativos a outras penalidades previstas em lei;
XXanalisar e atender as diligências ou consultas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXIanalisar e apresentar parecer prévio que subsidie a conclusão de matéria em processo ou documento de interesse do servidor, anteriormente ao encaminhamento ao órgão central do Sistema;
XXIIefetuar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização da situação funcional de inativos e pensionistas;

XXIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração de Recursos Humanos, estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

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Art. 15.
À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à compra, administração do patrimônio, materiais, transporte, serviços gerais, seguros, licitações de materiais e serviços, no âmbito da FATMA.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Gerais:

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Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIproceder o levantamento das necessidades e realizar a compra ou renovação de materiais de consumo e permanente, locação de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros, locação de imóveis, remanejamento de móveis, equipamentos e veículos;
IIIproceder o levantamento das informações necessárias à elaboração de proposta orçamentária, relativas às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais;
IVreceber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na FATMA;
Vsupervisionar e controlar os serviços, registrando os gastos mensais com energia elétrica, água, serviços de telecomunicação, combustíveis, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar dentro do prazo, para o órgão central dos Sistemas;
VIpromover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações no âmbito da FATMA, diretamente, quando a legislação o permitir, ou mediante autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;
VIIsupervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços, locações e seguros;
VIIIorganizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da FATMA;
IXproceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações, mobiliários e veículos da Fundação;
Xelaborar o inventário anual dos bens patrimoniais, bem como manter sistema de controle eficaz;
XIreceber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo, bem como os bens materiais colocados à disposição da FATMA, em decorrência de convênios, comodatos e cessão de uso celebrados com outros órgãos estaduais, federais e municipais;
XIImanter arquivo de dados e informações sobre os veículos oficiais utilizados pela Instituição;
XIIIremeter ao órgão central dos Sistemas, a relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;
XIVpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviços;
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula, ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Administração de Serviços Contábeis

Art. 16.
À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete promover a programação, a coordenação, a execução e o controle da contabilidade de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da FATMA.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Contábeis:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;
IIelaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei ou regulamentos, e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeís;
IIIencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;
IVelaborar a documentação de natureza contábil exigida por lei, a ser remetida ao órgão central do Sistema;
Vmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VIelaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, no âmbito da FATMA;
VIIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado, e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências;
VIIIregistrar e controlar bens e valores da FATMA, que constituem seu ativo patrimonial, zelando pela exatidão das contas;
IXproceder a análise das prestações de contas de convênios firmados pela FATMA e de antecipação de recursos;
Xguardar e zelar pela documentação da Fundação, no âmbito da Gerência;
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração contábil, estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, bem como as determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

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Da Gerência de Administração e Cadastro

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Art. 17.
À Gerência de Administração e Cadastro, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira compete promover a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com informática, biblioteca, dívida ativa e cadastro.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Administração e Cadastro:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIdesenvolver atividades ligadas ao cadastro e controlar as guias de multa emitidas pela FATMA;
IIIcontrolar os blocos de multas e as guias de recolhimento do licenciamento ambiental;
IVemitir relatórios das multas aplicadas, das multas recebidas e das empresas inadimplentes;
Vmanter controle atualizado dos processos com penas de multa pagas ou não, bem como providenciar a cobrança dos processos com penas de multa em aberto;
VIatualizar os valores pecuniários das multas aplicadas, conforme indexadores econômicos vigentes;
VIIencaminhar os processos de cobrança para inscrição em dívida ativa junto ao órgão competente;
VIIIelaborar, acompanhar, controlar e editar, quando for o caso, os contratos de prestação de serviços, de fornecimentos e de locações;
IXdesenvolver o Plano de Informática da Fundação e assistir tecnicamente aos usuários;
Xdesenvolver projetos e sistemas na área de informática;
XIanalisar e dar parecer nos serviços de informática prestados por terceiros e nas condições contratuais, cronogramas, cobranças, propostas e providências que sejam solicitadas à FATMA;
XIIdefinir normas técnicas a serem observadas por todos os setores da FATMA, no planejamento e na execução de serviços de informática, desenvolvimento e operação de sistemas e no uso de seus equipamentos e produtos, fiscalizando o seu correto cumprimento;
XIIImanter dentro do mais rigoroso sistema de segurança os arquivos gerados, observando os critérios de retenção definidos;
XIVcoordenar e controlar as atividades de disco/fitoteca tais como: manutenção, controle, registro, guarda e segurança de arquivos magnéticos;
XVorganizar e dirigir os serviços de biblioteca, atender os usuários internos e externos na busca de pesquisa e informações, planejar e executar a política de seleção e descarte dos materiais bibliográficos adquiridos por compra, doação ou permutas;
XVIexecutar os serviços de preparo técnico, catalogação e classificação de monografias, hemeroteca e periódicos, na padronização com vista ao controle do vocabulário específico e na utilização do processo de tratamento técnico da informação;
XVIIimplantar, desenvolver, acessar e divulgar em nível estadual, bases de dados nacionais e internacionais;

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula, ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

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CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

Art. 18.
À Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana, órgão diretamente subordinado ao Diretor Geral, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a fiscalização, autorização, licenciamento ambiental e projetos especiais.

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Art. 19.
À Gerência de Fiscalização, subordinada diretamente à Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à fiscalização do meio ambiente no Estado de Santa Catarina.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Fiscalização:

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Idesenvolver programas preventivos, atender e orientar as instituições e comunidades nos acidentes envolvendo transportes de produtos perigosos;
IIreceber, triar, encaminhar e atender denúncias de agressão ao meio ambiente;
IIIrealizar e acompanhar, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente e Postos Avançados de Controle Ambiental, a fiscalização das empresas licenciadas ou não, no Estado;
IVexercer a fiscalização de novas fontes de poluição;
Vfiscalizar e autuar infrações ambientais, e penalizar nos limites da delegação;
VImanter relacionamento com instituições afins, objetivando operações em conjunto;
VIIdesenvolver estudos cooperativos baseados em dados obtidos em atividades de campo, evidenciando os resultados práticos alcançados;
VIIIorganizar, coordenar, controlar e executar as ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
IXfornecer informações e manter atualizado banco de dados sobre os serviços de fiscalização;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização ambiental.

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Art. 20.
À Gerência de Licenciamento Ambiental, subordinada diretamente à Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com o licenciamento ambiental no Estado.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Licenciamento Ambiental:

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Imanter atualizado o cadastro das atividades potencialmente poluidoras e sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina;
IIassessorar municípios, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente, em procedimentos de licenciamento ambiental;
IIIelaborar pareceres e relatórios técnicos sobre empreendimentos, públicos ou privados, instalados, em implantação ou em expansão, no que se refere ao controle do meio ambiente e análise de projetos de poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo, para fins de licenciamento ambiental;
IVanalisar e emitir pareceres técnicos no processo de licenciamento ambiental sujeito a Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, assim como outros exigidos nas normas e procedimentos de licenciamento;
Vexpedir licenças ambientais, quando delegado pela autoridade competente;
VIassessorar tecnicamente os municípios nos problemas relativos à proteção ambiental;
VIIprestar orientação técnica às atividades públicas ou privadas e às pessoas físicas ou jurídicas, no que se refere aos processos de licenciamento ambiental;
VIIIsubsidiar as ações de licenciamento ambiental, através de planos, programas e projetos de controle ambiental;
IXelaborar manuais relativos às atividades de licenciamento ambiental;
Xpropor convênios com órgãos da administração federal, estadual e municipal, visando maior eficiência no que se refere ao licenciamento ambiental;
XImanter atualizado banco de dados, relativo ao licenciamento ambiental, para subsidiar as análises processuais e administrativas, necessárias à emissão de licença ambiental;
XIIpromover a outorga do direito de uso dos recursos hídricos, na forma da legislação;
XIIIprestar informações técnicas às Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente;
XIVelaborar plano anual de metas para as atividades de licenciamento;
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com licenciamento ambiental.

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Da Gerência de Projetos Especiais

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Art. 21.
À Gerência de Projetos Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Poluição Industrial, Rural e Urbana, compete a programação, a organização, a execução e o controle das atividades relacionadas com licenciamento florestal e projetos especiais.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Projetos Especiais:

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Ipropor e definir áreas prioritárias para elaboração de estudos necessários à formulação de projetos especiais e executar atividades afins;
IIformular propostas de ação para apoiar programas e projetos especiais, que envolvam o controle da poluição e a recuperação ambiental;
IIIelaborar e coordenar projetos especiais, inclusive na área florestal;
IVsupervisionar e orientar tecnicamente convênios florestais relativos a planos de corte e manejo;
Vprestar assessoramento às Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente;
VIanalisar e emitir pareceres e laudos técnicos, referente à análise de processos de licenciamento ambiental específico da área florestal;
VIIatender pedidos de diligências e vistorias dos órgãos oficiais;
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com as suas atribuições.

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Art. 22.
À Diretoria de Estudos Ambientais, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a preservação e proteção do meio ambiente no que concerne às atividades relacionadas a projetos especiais, estudos e pesquisas ambientais.

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Art. 23.
À Gerência de Estudos e Pesquisas, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos Ambientais, compete a programação, a organização, a elaboração, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com estudos, pesquisas e projetos ambientais.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Estudos e Pesquisas:

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Irealizar levantamentos e estudos ambientais que visem descrever qualitativa e quantitativamente os recursos naturais em Santa Catarina e sugerir aplicações dos conhecimentos adquiridos nas atividades de conservação e administração dos recursos naturais;
IIrealizar levantamentos, estudos e projetos ambientais multidisciplinares sobre as áreas de grande circulação biológica, tais como, mangues, restingas, florestas e outras, como, subsídios à conservação, preservação e proteção ambiental;
IIIdesenvolver projetos visando fornecer subsídios para a recuperação de áreas degradadas;
IVpromover levantamentos e pesquisas da fauna e flora, para serem utilizadas como bioindicadores na avaliação da qualidade ambiental, proporcionando informações para subsidiar o planejamento ambiental;
Vformar e manter atualizado banco de dados cartográfico e científico, sobre a qualidade ambiental no Estado;
VIprestar informações sobre o meio ambiente, com base em pesquisas interdisciplinares que definam as vocações das diversas áreas geográficas de Santa Catarina, visando ao uso adequado dos recursos naturais;
VIIorganizar e atualizar banco de dados sobre métodos de avaliação biológica e outros, aplicáveis ao diagnóstico ambiental, visando às análises de estudos de impacto ambiental, o controle da eficiência dos tratamentos de efluentes e outras aplicações pertinentes;
VIIIpromover estudos da biologia das espécies cinegéticas, quanto à dinâmica populacional;
IXmontar e atualizar coleção científica na área zoológica e botânica, para apoiar trabalhos científicos e didáticos;
Xsubsidiar as ações de licenciamento e fiscalização ambiental;
XImanter instrumentos de divulgação de dados à população, visando principalmente à conscientização ambiental;
XIIatender às ocorrências com fauna silvestre e acidentes ecológicos, em conjunto com a Gerência de Fiscalização;
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas a estudos, pesquisas e projetos ambientais.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Unidade de Conservação

Art. 24.
À Gerência de Unidade de Conservação, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos Ambientais, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com planejamento, criação, implantação e administração das unidades de conservação.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Unidade de Conservação:

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Iprestar orientação técnica em estudos e projetos relacionados com unidade de conservação;
IIpropor zoneamento, planos de manejo, regulamento interno e normas administrativas para as unidades de conservação;
IIIcoordenar estudos e levantamentos de campo, necessários à proposição de novas unidades de conservação;
IVplanejar, coordenar e executar ações que assegurem a criação e implantação de Unidades de Conservação no Estado de Santa Catarina;
Vparticipar das atividades relacionadas aos processos discriminatórios e acompanhar os trabalhos jurídicos para resolução de problemas fundiários, dentro das unidades de conservação;
VImanter contatos com entidades envolvidas ou conveniadas, visando ao desenvolvimento de atividades de implantação e administração de unidades de conservação;
VIIelaborar trabalhos técnicos sobre unidades de conservação, para publicação em revistas técnicas, científicas e de educação ambiental;
VIIIapoiar e assessorar órgãos municipais, estaduais e federais, voltados à criação e implantação de unidades de conservação no Estado;
IXelaborar, coordenar e supervisionar as atividades de educação ambiental, e auxiliar aos demais órgãos da estrutura do Estado, sempre que solicitado;
Xcoordenar e executar levantamentos sócio-econômicos nas unidades de conservação;
XIefetuar levantamentos topográficos nas unidades de conservação e em áreas de interesse para preservação ambiental;
XIIrealizar reambulações;
XIIIorganizar cadastro contendo todas as informações e situações fundiárias relativas às unidades de conservação e às áreas de interesse ecológico para o Estado de Santa Catarina;
XIVinformar sobre a localização de imóveis, em relação às unidades de conservação estaduais, para o Cartório de Registro de Imóveis, INCRA, Prefeituras Municipais e Outros órgãos interessados;
XVprestar informações nos processos de usucapião, encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado, sobre áreas de interesse ecológico;
XVIinformar sobre a importância ambiental das áreas de propriedade do Estado, nos processos de alienação de imóveis;
XVIIorganizar e manter atualizado banco de dados, visando melhor utilização das informações obtidas nos cadastramentos, nas fiscalizações e nos processos de licenciamento realizados em áreas de proteção especial e nas unidades de conservação;

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com as Unidades de Conservação.

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Art. 25.
À Gerência de Análise Laboratorial, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos Ambientais, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com análises físico-químicas, bacteriológicas, hidrobiológicas, ecotoxicológicas e a emissão de laudos em conjunto com as áreas afins e demais serviços laboratoriais.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Análise Laboratorial:

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Iprogramar coletas e realizar as análises físico-químicas, bacteriológicas, hidrobiológicas e ecotoxicológicas para os projetos e atividades da Fundação e para terceiros;
IIparticipar de intercâmbio técnico-científico no que diz respeito às atividades da Gerência;
IIIprestar informações técnicas às demais áreas da Fundação que possibilitem o uso adequado dos parâmetros físico-químicos, bacteriológicos, hidrobiológicos e ecotoxicológicos realizados pelos laboratórios;
IVefetuar a caracterização da qualidade de água dos recursos hídricos e de afluentes;
Vprogramar e executar o monitoramento dos recursos costeiros, hídricos, do ar e do solo, em conjunto com as áreas afins;
VIelaborar e propor a classificação e o enquadramento dos recursos hídricos do Estado de Santa Catarina;
VIIanalisar e emitir parecer e laudo técnico referente aos resultados das análises laboratoriais;
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com análises laboratoriais.

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Dos Órgãos de Atuação Descentralizada

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Das Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente

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Art. 26.
As Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente, subordinadas diretamente à Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana compete, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição, a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com o controle da poluição, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. Parágrafo único. Compete, ainda, especificamente às Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente:

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Irepresentar a FATMA, nos seus limites de jurisdição e competência;
IIrealizar estudos, levantamentos, avaliações e fiscalizações de fontes de poluição ou de agentes de degradação ambiental;
IIIatender reclamações sobre poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo;
IVfiscalizar e autuar infrações ambientais, e penalizar nos limites da delegação;
Vprestar assessoramento e apoio às ações dos PACAM’s conforme vinculação, inclusive com atuação supletiva;
VIelaborar pareceres e relatórios técnicos sobre empreendimentos, públicos ou privados, instalados, em implantação ou em expansão, no que se refere ao controle do meio ambiente e análise de projetos de poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo, para fins de licenciamento ambiental;
VIIexpedir licenças ambientais, quando delegado pela autoridade competente;
VIIIprestar informações, orientações e fornecer dados e elementos sobre as suas atividades;
IXassessorar tecnicamente os municípios em problemas relativos ao controle da poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo;
Xelaborar, anualmente, o programa operacional de atividades, submetendo-o à aprovação da Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana;
XIrealizar estudos e levantamentos ambientais nos municípios, cadastrando os dados obtidos;
XIIapoiar as entidades e as empresas que atuam nos municípios de sua jurisdição, na execução de serviços, obras, levantamentos, estudos e projetos voltados à conservação e proteção ambiental;
XIIIatender pedidos de diligências e vistorias dos órgãos oficiais;
XIVdesenvolver outras atividades relacionadas com o meio ambiente.

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Art. 27.
Aos Postos Avançados de Controle Ambiental - PACAM’s, subordinados diretamente às respectivas Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente, compete, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição: supervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades inerentes a sua competência, buscando proporcionar eficácia e eficiência às atividades relacionadas com o controle da poluição, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente aos Postos Avançados de Controle Ambiental:

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Irealizar estudos, levantamentos, avaliações e fiscalizações de fontes de poluição ou de agentes de degradação ambiental;
IIatender reclamações sobre poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo;
IIIassessorar tecnicamente os municípios, no controle da poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo;
IVelaborar pareceres e relatórios técnicos sobre empreendimentos, públicos ou privados, instalados, em implantação ou em expansão, no que se referente ao controle do meio ambiente e análise de projetos de poluição sonora, atmosférica, hídrica e do solo, para fins de licenciamento ambiental, bem como expedir licenças ambientais, quando delegado pela autoridade competente;
Vfiscalizar e autuar infrações ambientais, e penalizar nos limites da delegação;
VIrealizar estudos e levantamentos ambientais nos municípios de sua jurisdição, cadastrando os dados obtidos;
VIIelaborar, anualmente, o programa operacional de atividades, submetendo-o à aprovação da Coordenadoria Regional de Meio Ambiente, à qual está subordinado;
VIIIprestar informações, orientações e fornecer dados e elementos sobre as suas atividades;
IXatender pedidos de diligências e vistorias dos órgãos oficiais;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com meio ambiente.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

Art. 28.
São atribuições do Diretor Geral:

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Icumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto e neste Regimento Interno, bem como as decisões do Conselho Deliberativo;
IIrepresentar a Fundação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
IIIprever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
IVmovimentar contas bancárias da Fundação, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro e, na ausência deste, com o Diretor de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana ou com o Diretor de Estudos Ambientais;
Vpraticar atos da Administração de Recursos Humanos na forma da legislação vigente;
VIorientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação;
VIIassinar acordos, ajustes, contratos, convênios e termos de compromissos;
VIIIexercer outras atribuições definidas em lei ou neste Regimento Interno.

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SEÇÃO II

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Art. 29.
São atribuições do Procurador Jurídico:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimentos de instruções e diretrizes dele emanados;
IIadministrar as atividades relativas à sua área de atuação;
IIIprestar assessoramento jurídico de qualquer natureza à Diretoria e aos demais órgãos da FATMA,
IVanalisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos;
Vanalisar e elaborar minutas de anteprojetos de leis, decretos, portarias, regulamentos e demais atos normativos;
VIexaminar, emitir ou aprovar parecer jurídico sobre os assuntos ou documentos de interesse da FATMA, submetidos à sua apreciação;
VIIsupervisionar e coordenar as atividades dos advogados lotados no Gabinete do Diretor Geral, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;
VIIIconhecer e encaminhar pareceres e informações emitidos pelos advogados lotados no Gabinete do Diretor Geral, em matéria submetida à sua apreciação por outros setores da Fundação;
IXassistir a FATMA nas discussões, elaboração, assinatura e registros de termos, contratos e convênios e na redação de expedientes que estejam afetos à matéria jurídica;
Xrepresentar a Fundação em Juízo ou fora dele, mediante delegação, nas questões legais ou de natureza comercial, cível, trabalhista ou quaisquer outras;
XIacompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da FATMA,
XIIorganizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Fundação;
XIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral, afetas ao seu âmbito de atuação, ou estabelecidas pelo Órgão central do Sistema ao qual se vincula.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Coordenador do Programa da Qualidade Total

Art. 30.
São atribuições do Coordenador do Programa da Qualidade Total:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema da Qualidade e Produtividade, do Sistema de Estatística e Planejamento e do Sistema de Administração Organizacional, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes deles emanadas;
IIprestar consultoria sobre métodos, ferramentas e sistemas gerenciais da Qualidade Total à FATMA;
IIIplanejar, propor e promover a capacitação em gestão da qualidade total a todos os níveis da FATMA;
IVcoordenar e elaborar projetos de natureza especial que promovam melhorias na qualidade do serviço prestado pela FATMA;
Varticular-se com os setores vinculados à Fundação, propondo medidas de aperfeiçoamento de processos administrativos;
VIcoordenar e executar no âmbito da FATMA, as atividades relativas à organização, reorganização ou modernização administrativa;
VIIrealizar o planejamento, a programação e a avaliação das atividades e projetos da FATMA, bem como coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades;
VIIIproceder à elaboração, às alterações, ao acompanhamento e à avaliação do orçamento anual e dos planos anuais e plurianuais da Fundação, em conjunto com a Gerência de Administração Financeira;
IXexercer outras atividades afetas ao seu âmbito de atuação determinadas pelo Diretor Geral ou estabelecidas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assistente Técnico

Art. 31.
São atribuições do Assistente Técnico:

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Iassistir o Diretor Geral no desempenho das atividades técnicas e administrativas;
IIemitir parecer em matéria submetida à sua apreciação;
IIIelaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo Diretor Geral, nos processos encaminhados à sua apreciação;
IVassistir o Diretor Geral nas audiências;
Vatender autoridades e demais pessoas em nome do Diretor Geral, quando autorizado;
VIrepresentar o Diretor Geral, quando designado;
VIIsubmeter ao Diretor Geral assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata;
VIIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de providências, coletas de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IXexecutar redação oficial de assuntos técnicos e administrativos do Diretor Geral;
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral afetas ao seu âmbito de atuação.

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SEÇÃO V

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Art. 32.
São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas, inclusive no tocante à publicidade legal e convencional da Fundação;
IIprogramar, organizar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de acordo com a orientação do Diretor Geral;
IIIassessorar o Diretor Geral em matéria ligada à comunicação social;
IVatender aos profissionais de imprensa e coordenar as entrevistas coletivas e individuais;
Velaborar Relatório Anual de Atividades de comunicação social da FATMA;
VIcoletar informações, elaborar material noticioso e administrar seu fluxo aos veículos de comunicação;
VIImanter o Diretor Geral e demais Diretores diariamente informados sobre as matérias relacionadas com a FATMA e com o meio ambiente em geral, veiculadas pelos órgãos de comunicação;
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral, afetas ao seu âmbito de atuação, ou estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

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SEÇÃO VI

e dos Coordenadores Regionais de Meio Ambiente

Art. 33.
As atribuições dos Diretores são as decorrentes das competências previstas no Estatuto da FATMA.

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Art. 34.
São atribuições dos Gerentes e dos Coordenadores Regionais de Meio Ambiente, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas da FATMA, as atribuições decorrentes das competências das respectivas Gerências ou Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente.

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Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente, aos titulares de Cargos em Provimento em Comissão de Gerente e Coordenador Regional de Meio Ambiente:

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Iassistir os superiores hierárquicos e as unidades organizacionais internas nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
IIarticular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IIIemitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IVexpedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
Vrepresentar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VIcontrolar a freqüência diária e expedir, mensalmente, o certificado de freqüência do pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VIIpropor escala de férias dos servidores subordinados;
VIIIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Diretor Geral;
IXelaborar o Relatório Mensal e Anual de Atividades das respectivas Diretorias, Gerências ou Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente, para conhecimento e apreciação do Diretor da área, que os encaminhará ao Coordenador do Programa da Qualidade Total, subsidiando a elaboração dos Relatórios Mensal e Anual da Fundação;
Xexercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.

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SEÇÃO VII

Das Atribuições dos Titulares das Funções Executivas

Art. 35.
Aos titulares de Funções Executivas de Confiança, no âmbito da Fundação na execução de atividades-meio ou finalísticas, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências, Coordenadorias e Postos Avançados de Controle Ambientais previstas neste Regimento Interno.

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Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente, conforme o caso:

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Isupervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades inerentes à sua competência, buscando proporcionar eficácia e eficiência às atividades de rotina da FATMA;
IIassistir técnica ou administrativamente o superior nas atividades inerentes à sua área de competência;
IIIauxiliar em seu campo de atuação no desempenho das atividades, colaborando para a concretização dos objetivos delimitados pela FATMA,
IVexercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos, no âmbito de suas áreas de atuação.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 36.
Ao pessoal lotado ou em exercício na FATMA, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas em lei, inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

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Art. 37.
São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

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Io Diretor Geral, pelo Diretor Administrativo e Financeiro;
IIos demais Diretores, por titular de cargo de Gerente, lotado na respectiva Diretoria;
IIIos Gerentes e Coordenadores Regionais de Meio Ambiente, por titular de cargo de provimento em comissão ou por servidor efetivo, lotado na respectiva unidade organizacional, a critério do Diretor da área e do Diretor Geral.

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§ 1ºA designação dos substitutos de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo, processar-se-á através de portaria do Diretor Geral da FATMA, na forma regulamentar.

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§ 2ºPoderão ser designados ocupantes de cargos de provimento em comissão para responder, cumulativamente, por cargo de igual ou inferior hierarquia.

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§ 3ºDeverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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Art. 38.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de Cargo de Provimento em Comissão ou de Função Executiva de Confiança para desempenhar atribuições deferidas a outro, neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

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Art. 39.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitada a competência do Conselho Deliberativo.

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Art. 40.
O Diretor Geral baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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ÓRGÃO/DENOMINAÇÃODO CARGO

QUANT.

CÓDIGO

NÍVEL

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-

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2

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1

1

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3

1

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2

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1

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2

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2

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1

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2

27

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FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

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ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO/NÍVEL

DENOM.

GABINETE DO DIRETOR GERAL

2

AF-FEC-2

Assistente

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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

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Gerência de Administração Financeira

1

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Supervisor

Gerência de Administração de Recursos Humanos

3

AF-FEC-2

Assistente

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1

AF-FEC-3

Auxiliar

Gerência de Administração de Serviços Gerais

2

AF-FEC-1

Supervisor

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2

AF-FEC-3

Auxiliar

Gerência de Administração e Cadastro

1

AF-FEC-1

Supervisor

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1

AF-FEC-3

Auxiliar

DIRETORIA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL, RURAL E URBANA

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Gerência de Fiscalização

1

AF-FEC-2

Assistente

Gerência de Licenciamento Ambiental

4

AF-FEC-1

Supervisor

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1

Auxiliar

Gerência de Projetos Especiais

1

Assistente

Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Oeste

1

Assistente

Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Vale do Rio do Peixe

1

Supervisor

Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Planalto Serrano

1

Supervisor

Coordenadoria Regional de Meio Ambiente da Grande Florianópolis

1

Supervisor

Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Sul

1

Assistente

Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Tubarão

1

Supervisor

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DIRETORIA DE ESTUDOS AMBIENTAIS

1

Assistente

Gerência de Unidade de Conservação

3

Supervisor

Gerência de Estudos e Pesquisas

1

Supervisor

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1

Assistente

TOTAL

32

-

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ANEXO III

ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA

(Publicado no Diário Oficial de 18/12/1998)

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