Compete ao Comitê Canoas:Ipromover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos e entidades intervenientes;
IIelaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a Bacia Hidrográfica do rio Canoas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
IIIencaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta relativa à Bacia Hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade e metas a serem alcançadas, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IVpropor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, bem como os critérios de outorga a serem observados na respectiva Bacia Hidrográfica;
Vpropor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação e acompanhar os resultados alcançados com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
VIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados no âmbito da respectiva Bacia Hidrográfica;
VIIestabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;
VIIIcompatibilizar os interesses dos diferentes segmentos da sociedade no tocante aos recursos hídricos;
IXrealizar estudos, divulgar e debater, no âmbito da Bacia Hidrográfica, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
Xfornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
XIpropor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas;
XIIpromover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica;
XIIIpropor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Bacia Hidrográfica, a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na Bacia Hidrográfica;
XIVopinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação;
XVpromover a harmonização das legislações ambientais federal, estadual e municipal, com o Plano de Bacia elaborado para a área de abrangência;
XVIgestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no Plano de Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação dessas obras;
XVIIpropor projetos para a captação de recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;
XVIII - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no Plano de Bacia; e
XIXrequisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas.