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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3571, de 18 de dezembro de 1998

Nº 3571/1998

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Altera o Decreto nº 4.146, de 20 de dezembro de 1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.126, de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 1º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Estado, para o exercício de funções nas áreas de biblioteconomia, economia, direito, administração, letras e informática, com base nos seguintes critérios:”

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Art. 2.
- O "caput" do art. 2º, do Decreto nº 4.126, de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 2º - A Gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 12 (doze) designações, observada a seguinte distribuição por área:

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IAdministração - 1 (uma);
IIBiblioteconomia - 1 (uma);
IIIEconomia - 2 (duas);
IVAnalista em Informática - 1 (uma);
VLetras - 1 (uma);
VIDireito - 6 (seis).”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de dezembro de 1998

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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