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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.569, de 15 de outubro de 2010

Nº 3569/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 7° ....................................................................................................

[...]

§ 8ºNa hipótese do § 4º, I, "b", desde que atendidas as seguintes exigências, o prazo para recolhimento da parte do imposto apurado, equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo concedido na forma da legislação do PRODEC, será aquele fixado no referido programa:
Iter o contribuinte firmado protocolo de intenções com o Estado;
IItratar-se de empreendimento industrial que atenda uma das seguintes condições:
a)localizar-se em Município com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, calculado pela Organização das Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; ou
b)venha a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; e
IIIa resolução a que se refere o art. 5º expressamente autorizar o recolhimento no prazo previsto na legislação do PRODEC.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2010.

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