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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3552, de 3 de outubro de 2005

Nº 3552/2005

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Transforma a Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica transformada a Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna.
Art. 2.
O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

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I1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;
II1 (um) Major PM na função de Subcomandante;
III1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;
IV1 (um) Capitão PM na função de Chefe da 4ª Seção;
V1 (um) 1o Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços;

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§ 1ºPassa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição Especial.

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§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Sul, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 3.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Primeira Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Art. 4.
Os Pelotões e Grupos pertencentes à Primeira Companhia do Quinto Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento do Sul.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

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