Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3534, de 28 de setembro de 2005

Nº 3534/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O § 4º do art. 9º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa avigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“§ 4º Excepcionalmente, os convênios firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o dia 15 de setembro de 2005, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, poderão ter vigência retroativa à 1º de janeiro de 2005, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas a área da saúde, educação ou assistência social e a concessão tenha sido efetivada para esse fim”.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 28 de setembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo