Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3534, de 28 de setembro de 2005
Nº 3534/2005
Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 4º Excepcionalmente, os convênios firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o dia 15 de setembro de 2005, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, poderão ter vigência retroativa à 1º de janeiro de 2005, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas a área da saúde, educação ou assistência social e a concessão tenha sido efetivada para esse fim”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 28 de setembro de 2005.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>