Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3512, de 23 de setembro de 2005

Nº 3512/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I6406 – Bruna Aparecida Bernardi Fortes, CPF 063.474.309-08, representada por sua mãe, Zolair Bernardi Fortes, CPF 770.722.789-15, Processo SEAP 7470/053, residente em Chapecó;
II6407 – Fernando Machado, CPF 053.554.659-94, representado por sua mãe, Maria Aparecida Mariot, CPF 665.542.099-72, Processo SEAP 13324/055, residente em Urussanga;
III6408 – Juliana Cristina Fortes, CPF 055.918.949-41, representada por seu pai, João Maria Edgar Fortes, CPF 048.791.258-65, Processo SEAP 10226/044, residente em Chapecó;
IV6409 – João Lauri Cardoso de Almeida, CPF 007.443.029-78, representado por seu pai, Manoel Leite de Almeida, CPF 445.344.189-49, Processo SEAP 8602/050, residente em Xanxerê;
V6410 – Kauan Formigari Schwarzwald, CPF 067.385.239-39, representado por sua mãe, Andreia Regina Formigari Schwarzwald, CPF 868.336.939-00, Processo SEAP 13323/059, residente em Rio dos Cedros;
VI6411 – Oseias dos Santos Borges, CPF 006.593.889-52, representado por sua mãe, Irondina dos Santos Borges, CPF 732.515.509-34, Processo SEAP 9734/058, residente em Faxinal dos Guedes;
VII6412 – Jonatas Rossi, CPF 067.750.569-82, representado por sua mãe, Maria Gorete Rossi, CPF 020.875.169-60, Processo SEAP 13322/052, residente em Benedito Novo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 23 de setembro de 2005

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo