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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.510, de 15 de setembro de 2010

Nº 3510/2010

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Concede Pensão a excepcionais definitivamente incapazes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º. dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº. 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

D E C R E T A :

Art. 1.
É concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionadados:

IDarcílio Wessling, CPF nº 084.040.229-50, representado por sua mãe, Neli Wessling, CPF nº 920.244.679-20, processo SEAP10983/2010, residente em São Carlos;
IIGustavo Borges Fernandes, CPF nº 074.941.479-00, representado por sua mãe, Mariléia Borges Fernandes, CPF nº 938.541.619-72, processo SEAP 11330/2010, residente em Içara;
IIIJoão Paulo Pacassa Sgnaulin, CPF nº 083.934.159-85, representado por sua mãe Marisa Fátima Pacassa Sgnaulin, CPF nº 019.658.489-23, processo SEAP 10984/2010, residente em Caxambú do Sul;
IVLeonardo Osvaldo José, CPF nº 051.789.989-28, representado por sua mãe Maria Alexandrina da Costa, CPF nº 432.846.129-04, processo SEAP 390/070, residente em Florianópolis;
VRudinei Bressler, CPF nº 009.264.449-05, representado por sua mãe Erna Welchen Bressler, CPF nº 885.421.220-20, processo SEAP 00050831/2010, residente em Iporã do Oeste;
VI Rudimar Correia, CPF nº 025.422.109-26, representado por sua mãe Gessi Rosa dos Santos, CPF nº 707.649.489-20.

Art.2º A Secretaria de Estado da Administração -SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração – SEA no corrente exercício.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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