Santa Catarina
DECRETO Nº 3.510, de 15 de setembro de 2010
Nº 3510/2010
Concede Pensão a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º. dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº. 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art.2º A Secretaria de Estado da Administração -SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Florianópolis, 15 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado