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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3499, de 15 de setembro de 2005

Nº 3499/2005

Ver fonte oficial 27 artigos

Aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina – CIEA/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina – CIEA/SC, anexo ao presente Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 5.546, de 19 de agosto de 2002, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de setembro de 2005.

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REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO

Da Natureza

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Art. 1.
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina – CIEA/SC, instituída pelo Decreto no 2.489 de 8 de junho de 2001, com as alterações do Decreto no 3.214 de 17 de outubro de 2001 e do Decreto 1.288 de 19 de dezembro de 2003, é um Órgão Colegiado vinculado diretamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, tendo a sua atuação regulada pelo disposto no presente Regimento Interno.

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Da Finalidade

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Art. 2.
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina – CIEA/SC tem por finalidade identificar, analisar e propor ações e processos participativos na construção e acompanhamento de políticas e programas de Educação Ambiental no Estado de Santa Catarina, competindo-lhe:

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Ielaborar proposta de anteprojeto de Lei da Política Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental.
IIacompanhar e supervisionar a implementação e execução de políticas, programas e pólos de Educação Ambiental.
IIIpromover articulações intrainstitucionais e interinstitucionais objetivando implantar a Política Estadual de Educação Ambiental, respeitando as diretrizes nacionais de Educação Ambiental;
IVpromover e/ou apoiar eventos voltados à discussão das práticas, experiências e políticas, relacionadas à Educação Ambiental.
Vaprovar e expedir Resoluções, Moções e Pareceres;
VIdeliberar sobre casos omissos no presente Regimento, observada a legislação pertinente em vigor.

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Da organização e Da composição

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SEÇÃO I

Da organização

Art. 3.
A CIEA/SC tem a seguinte estrutura:

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IColegiado;
IICoordenação Geral;
IIISecretaria Executiva;
IVSubcomissões e Grupos de Trabalho.

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§ 1ºEntende-se por Colegiado o conjunto de instituições e entidades que representam os seguintes segmentos: Do Poder Público; Das Instituições de Nível Superior; Das Instituições Não-Governamentais; Das OSCIPS; De Outros Segmentos da Sociedade, em conformidade com os critérios de paridade.

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§ 2ºA Coordenação Geral será composta por um(a) presidente e vice-presidente.

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§ 3ºA Secretaria Executiva é responsável por desenvolver as funções necessárias para assegurar a efetividade da CIEA/SC.

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§ 4ºAs Subcomissões e Grupos de Trabalho, permanentes ou não, serão formados para desenvolver atividades específicas.

Da composição

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IDO PODER PÚBLICO:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>Assembléia Legislativa de Santa Catarina - ALESC.

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IIDAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET/SC;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB.

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IIIDAS ORGANIZAÇOES NÃO - GOVERNAMENTAIS:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses - FEEC;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Instituto de Pesquisa, Proteção e Educação Ambiental - LARUS.

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IVORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Santa Catarina – IDESC;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Instituto Ambiental Ratones – IAR.

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VDE OUTROS SEGMENTOS DA SOCIEDADE:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental - REASul;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Associação Nacional de Municípios de Meio Ambiente - ANAMMA;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

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Art. 5.
Aos membros do Colegiado compete:

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Iparticipar das reuniões a que forem regularmente convocados;
IIpropor matérias e/ou ações pertinentes, para deliberação;
IIIpropor a criação de Subcomissões e Grupos de Trabalho;
IVelaborar pareceres e relatórios técnicos de acompanhamento e de avaliação da execução do Programa Estadual de Educação Ambiental;
Vpropor a participação eventual em reuniões da CIEA/SC de autoridades ou técnicos de reconhecida capacidade profissional, mediante convite e sem direito a voto;
VImanter a CIEA/SC, informada das ações dos órgãos que representam, pertinentes aos objetivos da CIEA/SC;
VIIdesempenhar outras atribuições que lhes forem outorgadas pelo Presidente.

Da Presidência

Art. 6.
A Presidência da CIEA/SC, será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo únicoNa ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do vice-presidente e no impedimento deste, por um membro escolhido em Colegiado.

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Art. 7.
Compete ao Presidente:

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Iconvocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
IIrepresentar externamente a CIEA/SC;
IIIconvidar representantes de outras entidades, públicas ou privadas para participarem, eventualmente, de reuniões da CIEA/SC, sem direito a voto;
IVsolicitar aos órgãos e entidades da Administração Estadual, apoio institucional, por meio de informações, suporte material, logístico e de recursos humanos necessários para consecução dos objetivos da CIEA/SC;
Varticular-se com os Municípios e associações municipais sobre assuntos relacionados às atividades da CIEA/SC;
VIaprovar a pauta dos assuntos que serão submetidos à apreciação do Colegiado;
VIIdeliberar sobre medidas de urgência, necessárias ao bom andamento dos trabalhos ad referendum do Colegiado;
VIIIpropor a criação de Subcomissões ou Grupos de Trabalho;
IXsupervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
Xpraticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições da CIEA/SC.

Da Vice-Presidência

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Art. 8.
A vice-presidência da CIEA/SC será exercida por um membro indicado pelo Colegiado, e eleito por maioria simples.

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Parágrafo únicoO tempo de mandato da Vice-Presidência será de 2 (dois) anos, contando a partir da data de posse.

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Art. 9.
São atribuições do Vice-Presidente:

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Isubstituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
IIexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência da CIEA/SC.

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Art. 10.
A Secretaria Executiva da CIEA/SC, será dirigida por um(a) Secretário(a) Executivo, membro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, designado pela instituição.
Art. 11.
O Secretário Executivo da CIEA/SC, tem como incumbência secretariar os trabalhos das reuniões.

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§ 1ºNos casos de impedimento eventual do Secretário Executivo cabe ao Colegiado indicar um membro da CIEA/SC para exercer a função.

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§ 2ºSe o Secretário Executivo da CIEA/SC, for membro integrante do Colegiado participará das reuniões com direito a voto.

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Art. 12.
São atribuições da Secretaria Executiva:

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Iplanejar, organizar e coordenar as atividades;
IIestabelecer/fixar a pauta das reuniões e submetê-las à aprovação do Presidente;
IIIadotar as medidas necessárias à execução das atividades a serem desenvolvidas pela CIEA/SC;
IVproporcionar apoio administrativo aos trabalhos da CIEA/SC, das Subcomissões e Grupos de Trabalho;
Vconvocar as reuniões da CIEA/SC, por determinação da Presidência;
VIelaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pela CIEA/SC.
Art. 13.
Os membros da CIEA/SC que quiserem sugerir matérias a serem apresentadas durante as reuniões ordinárias, deverão elaborá-las por escrito e encaminhá-las à Secretaria Executiva com 3 (três) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo em casos devidamente justificados.

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Art. 14.
Os serviços administrativos da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com o apoio técnico e operacional de até 10 (dez) representantes da CIEA/SC.

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Das Subcomissões ou Grupos de Trabalho

Art. 15.
Por proposta ao Presidente e mediante aprovação do Colegiado da CIEA/SC poderão ser criadas Subcomissões ou Grupos de Trabalho, para elaboração de estudo ou trabalho específico.

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§ 1ºAs Subcomissões e Grupos de Trabalho extinguir-se-ão, automaticamente, após a conclusão dos estudos ou trabalhos para os quais foram incumbidos.

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§ 2ºPoderão compor as Subcomissões, além de membros do Colegiado, técnicos ou especialistas de reconhecida experiência e segmentos organizados da Sociedade, diretamente interessados nas questões de educação ambiental.

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§ 3ºAs Subcomissões elegerão, dentre os seus membros os respectivos coordenadores e relatores, ficando ainda a cargo daqueles, a definição da organização interna.

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§ 4ºCada instituição representada somente poderá participar simultaneamente de até 3 (três) Subcomissões e Grupos de Trabalho.

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Art. 16.
O Colegiado da CIEA/SC, se reunirá:

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Iem sessões ordinárias, conforme cronograma pré-estabelecido, com periodicidade mínima bimestral, mediante convocação e acompanhada da pauta dos assuntos a serem discutidos e da ata da reunião anterior para aprovação;
IIem sessões extraordinárias, mediante convocação, acompanhada da pauta dos assuntos a serem discutidos.

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§ 1ºPara a realização das convocações deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e de 2 (dois) dias úteis para as reuniões extraordinárias.

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§ 2ºNo caso de eventual adiamento de sessão ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo de 10 (dez) dias.

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§ 3ºA convocação de sessões extraordinárias dar-se-á por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria simples dos membros da CIEA/SC.

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§ 4ºAs reuniões do Colegiado da CIEA/SC, serão realizadas em local a ser determinado pelo Presidente.

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Art. 17.
A condução dos trabalhos das reuniões obedecerá a seguinte ordem:

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Iinstalação dos trabalhos pelo Presidente ou seu Vice-Presidente;
IIassinatura do livro de presença;
IIIverificação de quorum;
IVleitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
VInformação sobre correspondência;
VIleitura da pauta da reunião;
VIIapresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;
VIIIencerramento dos trabalhos pelo Presidente.

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Art. 18.
A presença mínima de 1/3 (um terço) dos Membros estabelecerá quorum para a realização das reuniões.

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Parágrafo únicoNão havendo quorum para reunião ordinária e extraordinária, haverá nova convocação no prazo de até 10 (dez) dias após a primeira convocação, com quorum mínimo especificado no caput deste artigo. Não sendo atingido esse quorum, a reunião se realizará 30 (trinta) minutos após o horário previsto, em segunda convocação, com qualquer número de seus membros presentes.

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Art. 19.
Após 3 (três) faltas consecutivas, ou por 5 (cinco) faltas alternadas da instituição, em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, o(a) Presidente da Comissão enviará ofício ao dirigente ou representante legal da instituição ou entidade, comunicando a ausência de seu representante.

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Parágrafo únicoNa ausência de justificativa prévia da instituição ou entidade no prazo de 30 dias, o(a) Presidente da Comissão enviará ofício ao dirigente ou representante legal da instituição ou entidade, solicitando oficialização do interesse ou não de continuar fazendo parte do colegiado da CIEA/SC.

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Art. 20.
As deliberações do Colegiado da CIEA/SC dar-se-ão por maioria simples cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade e consubstanciar-se-ão sob a forma de:

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IResolução, quando se tratar de deliberação vinculada às competências legais da Comissão;
IIMoção, quando se tratar de manifestação ou indicação, a ser dirigida a qualquer órgão ou entidade, governamental ou não, relacionada com a temática de Educação Ambiental;
IIIParecer, quando se tratar de matéria de Educação Ambiental submetida à sua apreciação.

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§ 1ºAs Resoluções, Moções e Pareceres serão datadas e numeradas, em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las.

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§ 2ºAs Resoluções e Moções aprovadas pelo Colegiado serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 21.
A Secretaria Executiva distribuirá, com antecedência, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para todos os membros.
Art. 22.
A participação dos membros dar-se-á por ordem de inscrição na mesa diretiva.

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§ 1ºApós as discussões, o assunto será votado pelo Colegiado.

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§ 2ºSomente terão direito a voto os representantes dos órgãos e entidades previstos no art. 4o desse Regimento, ou seus respectivos suplentes.

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Art. 23.
Das reuniões do Colegiado serão lavradas atas, que serão submetidas à aprovação na reunião subseqüente e, após, serão arquivadas junto à Secretaria Executiva.

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Das Disposições finais

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Art. 24.
As despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, efetuadas pelos membros da CIEA/SC, e das Subcomissões ou Grupos de Trabalho, serão custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades representados.

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§ 1ºOs membros da CIEA/SC, previstos no artigo 4o poderão apresentar proposta de alteração deste Regimento à Secretaria Executiva, para exame e parecer, sempre que houver necessidade de atualizá-lo.

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§ 2ºDe posse do Parecer da Secretaria Executiva, o Presidente o submeterá à votação dos membros, em Colegiado.

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§ 3ºA alteração regimental proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da CIEA/SC.

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Art. 25.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Presidente da CIEA/SC, ouvido o Colegiado.

Citada por 1 norma

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