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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3498, de 26 de novembro de 2001

Nº 3498/2001

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Homologa tombamento do imóvel.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 1275/011 em 29 de outubro de 2001,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, do conjunto de edificações e jardins que as envolvem, de propriedade do BADESC - Agência Catarinense de Fomento S.A., antiga Escola de Aprendizes Artífices, sita à Rua Almirante Alvin, 491, localizada no município de Florianópolis - SC.

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Art. 2.
Considera-se como área de entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados a partir da face externa dos muros que limitam a propriedade.

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Art. 3.
O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de novembro de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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