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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3492, de 15 de setembro de 2005

Nº 3492/2005

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Art. 1.
O Comitê de Descentralização, criado pelo artigo 200, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas à implementação da descentralização administrativa, mais precisamente no que se refere a:

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Idefinição dos programas e ações que devam fazer parte do Programa de Descentralização, com estabelecimento de ordem de prioridade;
IIdeliberação com respeito a conflitos de competência entre órgãos da administração direta centrais e setoriais e as entidades da administração indireta;
IIIdefinição de agenda positiva de serviços públicos que devam integrar o processo de descentralização, incluindo cronograma de implementação;
IVarticulação com órgãos e entidades do Poder Executivo visando a uma ação integrada e sistêmica voltada ao fortalecimento da descentralização;
Vproposição de adequações na estrutura organizacional do Poder Executivo com o objetivo de dar suporte às ações de descentralização;
VIatendimento de demandas e questionamentos formulados por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VIIconsolidação dos resultados do processo de descentralização; e
VIIIconstituição de fóruns de debate sobre o andamento do processo de descentralização.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 200, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê de Descentralização será composto pelos seguintes membros:

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Io Vice-Governador, que o presidirá e, na sua ausência, presidirá o Secretário Executivo do Comitê;
IIo Secretário de Estado do Planejamento, que exercerá as funções de Secretário Executivo do Comitê;
IIIum representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;
IVum representante da Secretaria de Estado da Administração;
Vum representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VIum representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
VIIum representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;
VIIIum representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
IXum representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
Xum representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
XIum representante da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte; e
XII8 (oito) representantes das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, em sistema de rodízio.

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§ 1ºA indicação dos representantes das Secretarias elencadas nos incisos III a XI deste artigo, é de competência do titular da respectiva Pasta.

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§ 2ºOs membros titulares e os respectivos suplentes do Comitê serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 3.
O Comitê de Descentralização se reunirá, trimestralmente, mediante cronograma aprovado por seus membros.

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§ 1ºExcepcionalmente, poderão ocorrer reuniões extraordinárias do Comitê, mediante convocação do seu Presidente.

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§ 2ºAs deliberações do Comitê serão registradas em ata e informadas aos órgãos e entidades envolvidos.

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§ 3ºCompete ao Presidente do Comitê, em articulação com o Secretário Executivo, definir a pauta das reuniões, bem como convocar seus membros.

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§ 4ºCaberá à Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização, da Secretaria de Estado do Planejamento, subsidiar e apoiar os trabalhos do Comitê de Descentralização.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
Ficam revogados os Decretos nº 2.459, de 2004, nº 2.460, de 2004 e as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de setembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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