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Santa Catarina

DECRETO Nº 349, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Nº 349/2019

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Art. 1. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 10, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XV-A e XVI-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XVA – 23 e 24 de dezembro (pontos facultativos);
XVI25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional); e A – 26, 27, 30 e 31 de dezembro (pontos facultativos).” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

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