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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3489, de 15 de setembro de 2005

Nº 3489/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 3.071, de 20 de abril de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O parágrafo único do art. 2°, do Decreto n° 3.071, de 20 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2°. ...............................................................….......................................

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Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica correm à conta do orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de setembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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