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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3482, de 14 de dezembro de 1998

Nº 3482/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologado o Estado de Calamidade Pública:
Ideclarado no município de Águas Mornas pelo Decreto Municipal n° 059/98, de 12 de dezembro de 1998;
IIdecretado no município de Angelina pelo Decreto Municipal n° 043/98, de 11 de dezembro de 1998;
IIIdecretado no município de Major Gercino pelo Decreto Municipal n° 601/98, de 11 de dezembro de 1998;
IVdecretado no município de Santo Amaro da Imperatriz pelo Decreto Municipal n° 1.715, de 11 de dezembro de 1998;
Vdecretado no município de São Pedro de Alcântara pelo Decreto Municipal n° 64/98, de 11 de dezembro de 1998.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil da Casa Militar a aplicação das medidas previstas no art. 6° da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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