Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 348, de 1 de julho de 2011
Nº 348/2011
Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial/SC, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de março de 2012, no Município de Florianópolis, com o tema “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 2.
A 1ª Consocial/SC terá como objetivos:
Idebater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre a sociedade e governo;
IIpromover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
IIIestimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IVdebater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
Vdiscutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação;
VIdesenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VIIdebater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
Art. 3.
A realização da 1ª Consocial/SC será precedida de conferências municipais ou regionais, até a data de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 4.
A 1ª Consocial/SC encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, a se realizar em Brasília, entre os dias 18 a 20 de maio de 2012.
Art. 5.
A coordenação da 1ª Consocial/SC será de responsabilidade do Secretário de Estado da Administração, com a colaboração dos demais Secretários de Estado, ao qual ficam delegadas competências para expedir os demais atos para o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como para nomear o presidente da Conferência.
Art. 6.
O regimento interno da 1ª Consocial/SC será elaborado por comissão a ser constituída pelo presidente da Conferência, e disporá sobre:
Ia organização e o funcionamento da 1ª Consocial/SC e das conferências municipais ou regionais que a precederão; e
IIo processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Art. 7.
As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial/SC correrá à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.