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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3478, de 22 de junho de 1989

Nº 3478/1989

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4 5 Art. 45. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 24.516, de 21 de dezem­bro de 1984, que dispõe sobre o Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o dispositivo no artigo 46 da Lei nº 6.217 de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. lº - O § 4º do artigo 44, acrescido do § 5º e o artigo 45, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 24.516, de 21 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 44 - .....................................................................................................

.....................................................................................................................

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Art. 45.
- Para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) será necessário que o candidato seja aprovado em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com o número de vagas.

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Parágrafo único- O candidato aprovado no concurso de in­gresso no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) será incluído como Aspirante-a-Ofici­al PM e será promovido ao primeiro posto somente após cumprir o período de estágio probatório e demais formalidades legais.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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CASILDO MALDANER

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