Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3476, de 31 de agosto de 2005
Nº 3476/2005
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
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D E C R E T A :
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I – 6400 – Cleomar Lopes, CPF 060.303.489-65, representado por seu pai, Antonio Lopes, CPF 251.387.159-68, Processo SEAP 7969/058, residente em Chapecó.
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II – 6401 – Fernando Gomes Pimenta Junior, CPF 064.633.999-06, representado por sua mãe, Maria Isabel de Jesus Ferreira, CPF 952.420.409-63, Processo SEAP 9508/058, residente em Biguaçu.
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III – 6402 – Francieli Muniz Correa, CPF 010.475.779-50, representada por sua mãe, Leni Helena da Silva Muniz Correa, CPF 010.475.759-06, Processo SEAP 11110/058, residente em Lages.
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IV – 6403 – Heleno Dezen, CPF 035.088.009-38, representado por sua mãe, Angelina Cararo Dezen, CPF 817.749.909-20, Processo SEAP 10288/058, residente em Nova Itaberaba.
V – 6404 – Joice de Oliveira Prieto, CPF 006.457.589-65, representada por sua mãe, Jadna Silva de Oliveira, CPF 020.921.259-40, Processo SEAP 10513/051, residente em Tubarão.
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Florianópolis, 31 de agosto de 2005.
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Governador do Estado
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