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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3476, de 31 de agosto de 2005

Nº 3476/2005

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

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I – 6400 – Cleomar Lopes, CPF 060.303.489-65, representado por seu pai, Antonio Lopes, CPF 251.387.159-68, Processo SEAP 7969/058, residente em Chapecó.

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II – 6401 – Fernando Gomes Pimenta Junior, CPF 064.633.999-06, representado por sua mãe, Maria Isabel de Jesus Ferreira, CPF 952.420.409-63, Processo SEAP 9508/058, residente em Biguaçu.

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III – 6402 – Francieli Muniz Correa, CPF 010.475.779-50, representada por sua mãe, Leni Helena da Silva Muniz Correa, CPF 010.475.759-06, Processo SEAP 11110/058, residente em Lages.

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IV – 6403 – Heleno Dezen, CPF 035.088.009-38, representado por sua mãe, Angelina Cararo Dezen, CPF 817.749.909-20, Processo SEAP 10288/058, residente em Nova Itaberaba.

V – 6404 – Joice de Oliveira Prieto, CPF 006.457.589-65, representada por sua mãe, Jadna Silva de Oliveira, CPF 020.921.259-40, Processo SEAP 10513/051, residente em Tubarão.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de agosto de 2005.

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Governador do Estado

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