Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3469, de 24 de março de 1993
Nº 3469/1993
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 24 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.