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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3464, de 23 de novembro de 2001

Nº 3464/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 510/009, em 5 de julho de 2000,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Urussanga:

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Iedificações situadas na Av. Presidente Vargas, 7, 27 e 43;
IIedificação situada na Praça Anita Garibaldi, s/n, denominada Igreja Matriz;
IIIedificações situadas na Praça Anita Garibaldi, 6, 14, 17, 27, 73, 100, 110, 128/132, 146, 166, 180 e 209;
IVedificação situada na Praça Anita Garibaldi, esq. Rua Domingos da Rocha, s/n, de propriedade de Nilo Martins;
Vedificações situadas na Rua Américo Cadorin, 43, 61e 83, conjunto de três edificações na Vinícola Cadorin;
VIedificação situada na Rodovia SC 446 – Km 11 – Rio Maior de propriedade de Rômulo Mazzucco;
VIIedificação situada na Rodovia SC 446 – Km 11 – Rio Maior de propriedade da EFASCE - Ente Friulano Assistenza Sociale Culturale Emigranti;
VIIIedificação situada na Rodovia SC 446 – Km 12 – Rio Maior de propriedade de Ivanir Cancellier;
IXedificação situada na Rodovia SC 446 – Km 12 – Rio Maior de propriedade de Antoninho Bocardo;
Xedificação situada na Rodovia SC 446 – Rio Maior, denominada Igreja de São Gervásio e São Protásio.

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Art. 2.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de novembro de 2001

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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