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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3461, de 23 de novembro de 2001

Nº 3461/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Joinville:

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I - edificação situada na Rua Abdon Batista, 89;

II - edificações situadas na Rua do Príncipe, 101/109, 249, 372, 403/405, 415, 458, 461 e 764;

III - edificação situada na Rua do Príncipe, 192, esq. Rua XV de Novembro;

IV - edificação situada na Rua do Príncipe, 434, esq. Rua Eng. Niemeyer;

V edificações situadas na Rua do Príncipe, 501 e 600, esq. Rua das Palmeiras;

VI - edificação situada na Rua do Príncipe, 623, esq. Rua Marinho Lobo,

VII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 233;

VIII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 345, esq. Rua do Príncipe;

IX - edificação situada na Av. Getúlio Vargas, 871;

Xedificação situada na Rua Dr. João Colin, 349,esq. Rua dos Ginásticos;
XIedificação situada na Rua Dr. João Colin, 376,esq. Rua A. Doehler;

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XIIedificação situada na Rua Dr. João Colin, 404;
XIIIedificações situadas na Rua Luiz Niemayer, 54 e 255;
XIVedificação situada na Rua Nove de Março, 292, esq. Rua do Príncipe;
XVedificação situada na Rua Nove de Março, 521, esq. Rua Coronel Eugênio Lepper;
XVIedificação situada na Rua Nove de Março, 664, esq. Rua Dr. João Colin;
XVIIedificações situadas na Rua Princesa Izabel, 259/249 e 438;

XVIII - edificações situadas na Av. Coronel Procópio Gomes, 749 e 934;

XIXedificação situada na Rua XV de Novembro, 538, esq. Rua Dr. João Colin;
XXedificação situada na Rua XV de Novembro, 1.400;
XXIedificação situada na Rua São Francisco, 110, esq. Av. Juscelino Kubitschek;
XXIIedificação situada na Rua Visconde de Taunay, 456/466;

XXIII - edificação situada na Rua Araranguá, 53;

XXIVedificação situada na Estrada do Pico, 27;
XXVedificação situada na Estrada do Pico, s/n, de propriedade de Hannes João Alvino Schroeder;
XXVIedificação situada na Estrada Mildau, 90;

XXVII - edificação situada na Estrada Quiriri, s/n, de propriedade de Egon Priess;

XXVIII - edificação situada na Estrada Dona Francisca, 45.

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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 627/003, em 10 de abril de 2000,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de novembro de 2001

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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