Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3461, de 23 de novembro de 2001
Nº 3461/2001
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I - edificação situada na Rua Abdon Batista, 89;
II - edificações situadas na Rua do Príncipe, 101/109, 249, 372, 403/405, 415, 458, 461 e 764;
III - edificação situada na Rua do Príncipe, 192, esq. Rua XV de Novembro;
IV - edificação situada na Rua do Príncipe, 434, esq. Rua Eng. Niemeyer;
VI - edificação situada na Rua do Príncipe, 623, esq. Rua Marinho Lobo,
VII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 233;
VIII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 345, esq. Rua do Príncipe;
IX - edificação situada na Av. Getúlio Vargas, 871;
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XVIII - edificações situadas na Av. Coronel Procópio Gomes, 749 e 934;
XXIII - edificação situada na Rua Araranguá, 53;
XXVII - edificação situada na Estrada Quiriri, s/n, de propriedade de Egon Priess;
XXVIII - edificação situada na Estrada Dona Francisca, 45.
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Homologa tombamento de imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 627/003, em 10 de abril de 2000,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 23 de novembro de 2001
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado