Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3458, de 23 de novembro de 2001
Nº 3458/2001
Homologa tombamento de imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo do Conselho Estadual de Cultura, protocolado sob no 055/83 de 04 de maio de 1983,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 23 de novembro de 2001
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado