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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3458, de 23 de novembro de 2001

Nº 3458/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo do Conselho Estadual de Cultura, protocolado sob no 055/83 de 04 de maio de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Governador Celso Ramos, constituída pela Igreja Nossa Senhora da Piedade, localizada na Praia da Armação da Piedade.

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Parágrafo único A área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que contém a edificação religiosa, o cemitério anexo, e cruzeiro.

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Art. 2.
Considera-se como entorno da área protegida, para efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de novembro de 2001

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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