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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3454, de 24 de março de 1993

Nº 3454/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera redação de dispositivo do Decreto nº 3.627, de 3 de agosto de 1989.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 6º, do Decreto nº 3.627, de 3 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art.6º - ...............................................................................................................................

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Parágrafo único. É vedada a utilização, a qualquer título, dos recursos financeiros do Fundo de Reequipamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - FURPOM, oriundos das receitas especificadas no inciso II do artigo 3º deste Decreto, em despesas correntes, inclusive de pessoal.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

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