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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3451, de 31 de agosto de 2005

Nº 3451/2005

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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999 e alterações posteriores,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

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“XI - termo de parceria – instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público, na forma da legislação pertinente.

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Art. 2.
Fica alterada a redação da alínea “g”, do inciso II, do artigo 4° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, ficando acrescido, ainda, a este artigo, o § 9°, com a seguinte redação:

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“ Art. 4° ……………………………………………........................................

………………………………………………………......................................

II(omissis)

……………………………………………………….....................................

g)da cópia da Lei Estadual que dispõe sobre a declaração de utilidade pública ou comprovação de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

..........................................................................................................................

§ 9ºNo caso de entidades qualificadas como OSCIP o Poder Público realizará Termo de Parceria, na forma da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999 e alterações posteriores.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 2005.

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Governador do Estado

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