Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3451, de 31 de agosto de 2005
Nº 3451/2005
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999 e alterações posteriores,
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D E C R E T A:
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“XI - termo de parceria – instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público, na forma da legislação pertinente.
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“ Art. 4° ……………………………………………........................................
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Florianópolis, 31 de agosto de 2005.
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Governador do Estado
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