Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3424, de 16 de junho de 1989
Nº 3424/1989
Acrescenta dispositivo ao artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, que Regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 4º - .......................................................................................................
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Florianópolis, 16 de junho de 1989.
CASILDO MALDANER
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