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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3424, de 16 de junho de 1989

Nº 3424/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivo ao artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, que Regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º - .......................................................................................................

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VI1 (um) representante de Associação de defesa do consumidor e 2 (dois) representantes de Associações que incluam entre suas finalidades essenciais a proteção do meio ambiente, do patrimônio artístico, hist6rico, estético, turístico e paisagístico.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER

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