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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3423, de 16 de agosto de 2005

Nº 3423/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta a instalação da 8ª Superintendência Regional de Obras e Operações de Rodovias – Vale do Itajaí.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instalada a 8ª Superintendência Regional de Obras e Operações de Rodovias – Vale do Itajaí, conforme determina a Lei Complementar no 284 de 28 de fevereiro de 2005, com sede no Município de Blumenau, com jurisdição sobre os setoriais de Rio do Sul e de Brusque.

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Art. 2.
Ficam convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para atendimento das necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1o deste Decreto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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