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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3415, de 16 de agosto de 2005

Nº 3415/2005

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Art. 1. Art. 39. Art. 2.
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Introduz a Alteração 82ª ao RIPVA/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 82ª - O Capítulo VIII fica acrescido do art. 39 com a seguinte redação:

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Art. 39.
Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de agosto de 2005, correspondentes ao imposto vencido no dia 10 de agosto de 2005, dispensados os acréscimos legais.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de agosto de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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